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Seis vereadores assinam emenda que limita suplementação orçamentária em Piúma e Prefeitura alerta para risco de paralisação de serviços

Seis vereadores da Câmara de Piúma am uma emenda ao Projeto de Lei nº 039/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), propondo uma redução drástica na autorização para abertura de créditos suplementares no orçamento municipal. A proposta protocolada em 27 de maio de 2025 estabelece um teto de 5% para suplementações, com exceções apenas para despesas com pessoal e encargos sociais dentro deste limite, convênios intergovernamentais e remanejamentos dentro do mesmo grupo de natureza da despesa.

Assinam a emenda os vereadores Alemão de Niterói, Jorge Miranda, Ruan Miranda, Fabrício Taylor, Léo Boniolo e Daniel Etcheverry. A medida gerou reação do Poder Executivo, que enviou um ofício à Câmara destacando os possíveis impactos da proposta caso seja aprovada pelo plenário.

Documento mostra os seis vereadores que am a proposta de emenda ao PL nº 039/2025

No documento, o prefeito Paulo Cola argumenta que a suplementação orçamentária é um mecanismo essencial para a istração pública, utilizado para ajustar o orçamento durante o exercício, especialmente diante de demandas imprevisíveis, excessos de arrecadação ou necessidade de reforço em áreas prioritárias. Ele cita que a média de suplementação efetivamente utilizada nos últimos dez anos em Piúma foi de 27,11%, enquanto a média de autorização legislativa foi de 41%, com o teto chegando a 50% em seis desses anos.

Histórico das suplementações em Piúma: uso médio ficou em 27,11%, com autorização legislativa chegando a 50%

Segundo o ofício, a proposta de limite de apenas 5% “engessaria a execução orçamentária do Município”, podendo paralisar a prestação de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social. O Executivo também compara o cenário local com o Estado do Espírito Santo, que propôs 30% de suplementação na LDO 2026 enviada à Assembleia Legislativa.

Estado do Espírito Santo propôs suplementação de 30% na LDO de 2026

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Piúma não respondeu até o fechamento desta matéria aos questionamentos encaminhados à diretora-geral da Casa. Entre as perguntas enviadas, estão os motivos da proposta de limite de 5%, os possíveis impactos nos serviços públicos, o que motivou a diferenciação de Piúma em relação à média estadual, e qual o entendimento da Câmara sobre os dados históricos apresentados pela Prefeitura.

A reportagem também questionou como o Legislativo pretende exercer seu papel fiscalizatório diante da redução de margem para ajustes no orçamento e quais benefícios práticos os autores da emenda esperam entregar à população caso a medida seja aprovada.

A suplementação orçamentária na prática

O próprio Poder Executivo publicou uma nota de esclarecimento sobre o tema, explicando, de forma objetiva, o que é a suplementação orçamentária e por que ela é necessária na istração pública. O texto, baseado em um documento oficial do Governo do Estado do Espírito Santo, informa que se trata de um mecanismo previsto na Lei nº 4.320/1964, utilizado para realocar recursos ao longo do exercício financeiro, de acordo com novas demandas e necessidades emergenciais.

Segundo a nota oficial, “serve como um reforço orçamentário, autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, para atender a novas necessidades ou para aumentar dotações específicas”. Ainda segundo o texto, as suplementações são feitas via remanejamentos internos ou aplicação de recursos excedentes, como arrecadações acima do previsto.

O documento também afirma que a prática não retira poderes do Legislativo, que continua exercendo seu papel fiscalizatório mesmo ao delegar a autorização prévia para suplementações por percentual. Segundo o próprio levantamento do Governo do Estado, a média de autorização legislativa entre os municípios capixabas varia entre 30% e 50%.

Essa mesma lógica foi enviada aos vereadores de Piúma pela Prefeitura, junto com um gráfico que apresenta a média de suplementação autorizada e efetivamente utilizada nos últimos dez anos. A média de uso foi de 27,11%, e a média autorizada, de 41%.

Declaração do secretário de Fazenda e Planejamento

O Secretário de Fazenda e Planejamento de Piúma, Sebastião Elias Campos Júnior, também se manifestou sobre o assunto. Segundo ele, a nota de esclarecimento e a tabela histórica de suplementações foram elaboradas pela equipe técnica e encaminhadas aos vereadores para embasar o debate em torno da LDO. Ele destaca que a suplementação orçamentária não é uma medida pontual, mas uma prática prevista na legislação federal, adotada em todos os níveis da istração pública.

“Não sou eu que quero isso. É um mecanismo utilizado em todos os municípios, estados e também na União. Está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou. Ele também lembra que, no caso de Piúma, a suplementação foi aprovada com limite de 50% no ano anterior.

Sebastião argumenta que limitar a suplementação a apenas 5% não apenas engessa o orçamento, como também adiciona uma camada de burocracia que pode atrasar entregas importantes para a população. “O que a gente tá tirando é uma burocracia que vai travar o município por um tempo ou por várias oportunidades durante o ano. Agora, o que vai ser feito com aquele recurso? O vereador vai poder olhar. O Tribunal de Contas vai olhar. Hoje em dia, as prestações de contas têm que ser enviadas mensalmente ao Tribunal.”

Ele também reforçou que a fiscalização já ocorre em várias frentes, e que existe espaço para questionamentos por parte dos vereadores e dos órgãos de controle a qualquer momento. “Se vai fazer uma licitação, alguém pode questionar. O vereador pode questionar. O Tribunal de Contas pode questionar e até suspender. As travas são tão grandes hoje que, pra alguém querer ser irresponsável e fazer algo errado, tem que ser quase maluco.”

Por fim, o secretário questionou a motivação por trás da proposta. “Não sei se eles não entenderam o que diz respeito à LDO, ou se tem alguém agindo de má-fé. Não sei.”

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